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Horário de amamentação
- luisf
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Sou enfermeiro.
Tenho no meu serviço 2 colegas com horário reduzido por direito à amamentação, este horário delas e por questões organizacionais prejudica o serviço, nada contra o direito delas, muito pelo contrário!
Pergunto quem estabelece o horário (entrada e saída) é entidade patronal ou os empregados ou em caso de não haver acordo qual prevalece? (não prejudicando a redução de horário relativo à amamentação)
Pergunto também se os empregados com horário de amamentação não podem trabalhar aos fins de semana e feriados?
Tenho no meu serviço 2 colegas com horário reduzido por direito à amamentação, este horário delas e por questões organizacionais prejudica o serviço, nada contra o direito delas, muito pelo contrário!
Pergunto quem estabelece o horário (entrada e saída) é entidade patronal ou os empregados ou em caso de não haver acordo qual prevalece? (não prejudicando a redução de horário relativo à amamentação)
Pergunto também se os empregados com horário de amamentação não podem trabalhar aos fins de semana e feriados?
Respondido por luisf
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Por norma, quem define o horário é o empregador e, no caso de não haver acordo, prevalece sempre o que o empregador definir... a não ser que seja contrário à legislação em vigor e/ou aplicável.
As trabalhadoras com direito a horário de amamentação não estão impedidas de trabalhar aos fins de semana e feriados, desde que se cumpram os pressupostos legais a que a condição de lactante obriga.
As trabalhadoras com direito a horário de amamentação não estão impedidas de trabalhar aos fins de semana e feriados, desde que se cumpram os pressupostos legais a que a condição de lactante obriga.
Respondido por Beatriz Madeira
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