O Código do Trabalho em vigor não define nenhuma obrigatoriedade em haver folgas periódicas ao fim de semana para trabalhadores por turnos. Poderá acontecer que o seu empregador tenha aceite algumas linhas orientadoras (não vinculativas) da ACT e defina que de X em X tempo o trabalhador tem direito a um fim de semana como período de descanso semanal. Por lei, não é obrigatório...