Em matéria de Saúde e Segurança no Trabalho, o empregador tem, entre outras coisas, de fazer a vigilância da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que estes se encontram potencialmente expostos. Caso não haja riscos associados à prática profissional, assume-se que não haja obrigatoriedade na referida vigilância. No entanto, recomendamos-lhe que confirme a informação pela linha da ACT especializada em assuntos de Saúde, Higiene e Segurança no trabalho: 213 308 700, dias úteis das 10h00-12h00 e das 14h30-16h30. Além disso, encontrámos outras informações que poderão ser úteis, em:
- 
    www.dgs.pt/saude-ocupacional/organizacao...es-e-obrigacoes.aspx
- 
    www.e-konomista.pt/artigo/higiene-e-seguranca-no-trabalho/