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Direito a Férias

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Pedro Ferreira Desligado
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    Direito a Férias

    07 Nov. 2018 11:54
    #20148
    (Antonio) - Por acidentes de trabalho entrei em incapacidade temporária absoluta para exercer a atividade profissional de 20/11/2015 a 21/04/2017, pergunto tenho direito a férias e respectivo subsídio referente ao ano de 2015?
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    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: Direito a Férias

    07 Nov. 2018 12:02
    #20149
    (Antonio) - Por acidentes de trabalho entrei em incapacidade temporária absoluta para exercer a atividade profissional de 20/11/2015 a 21/04/2017, pergunto tenho direito a férias e respectivo subsídio referente ao ano de 2015?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Direito a Férias

    12 Dez. 2018 08:46
    #20344
    Se não gozou férias em 2015, a resposta é afirmativa, tem direito a receber o valor relativo a férias não gozadas e ao respetivo subsídio.

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