(Antonio) - Por acidentes de trabalho entrei em incapacidade temporária absoluta para exercer a atividade profissional de 20/11/2015 a 21/04/2017, pergunto tenho direito a férias e respectivo subsídio referente ao ano de 2015?
(Antonio) - Por acidentes de trabalho entrei em incapacidade temporária absoluta para exercer a atividade profissional de 20/11/2015 a 21/04/2017, pergunto tenho direito a férias e respectivo subsídio referente ao ano de 2015?