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Direito a Férias
- Pedro Ferreira
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(Antonio) - Por acidentes de trabalho entrei em incapacidade temporária absoluta para exercer a atividade profissional de 20/11/2015 a 21/04/2017, pergunto tenho direito a férias e respectivo subsídio referente ao ano de 2015?
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
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(Antonio) - Por acidentes de trabalho entrei em incapacidade temporária absoluta para exercer a atividade profissional de 20/11/2015 a 21/04/2017, pergunto tenho direito a férias e respectivo subsídio referente ao ano de 2015?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Se não gozou férias em 2015, a resposta é afirmativa, tem direito a receber o valor relativo a férias não gozadas e ao respetivo subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
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