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Direito a Férias

Direito a Férias foi criado por Pedro Ferreira

07 Nov. 2018 11:54 #20148
(Antonio) - Por acidentes de trabalho entrei em incapacidade temporária absoluta para exercer a atividade profissional de 20/11/2015 a 21/04/2017, pergunto tenho direito a férias e respectivo subsídio referente ao ano de 2015?

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Direito a Férias

07 Nov. 2018 12:02 #20149
(Antonio) - Por acidentes de trabalho entrei em incapacidade temporária absoluta para exercer a atividade profissional de 20/11/2015 a 21/04/2017, pergunto tenho direito a férias e respectivo subsídio referente ao ano de 2015?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a Férias

12 Dez. 2018 08:46 #20344
Se não gozou férias em 2015, a resposta é afirmativa, tem direito a receber o valor relativo a férias não gozadas e ao respetivo subsídio.
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