Boa tarde,
Estou "efetiva" na empresa onde trabalho desde 23 Março de 2013.
Recebi uma proposta aliciante noutra empresa, mas não conseguiria dar os 2 meses à casa caso aceite
Ainda tenho 9 dias de férias não gozadas deste ano.
A questão é que o gerente da empresa que me fez a proposta disse-me que caso rescinda contrato tenho direito a estes 9 dias mais 18!! Porque , segundo o mesmo, as férias que gozamos são sempre referentes ao ano anterior??
Podem ajudar-me ??
A ideia era usar essas férias para sair da empresa mais cedo…
Obrigada desde já