As férias são um direito do trabalhador. Se esta pessoa não está apta para trabalhar também não estará apta a usufruir dos seus direitos enquanto tal. Sugerimos-lhe a leitura do artigo 244 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Quanto à sua última questão "se não conseguir anular e solicitar reembolso das férias o seguro cobre a despesa das mesmas?", não conseguimos responder-lhe uma vez que este reembolso estará previsto (ou não) na apólice. Deve consultar a seguradora em causa.