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Férias não pagas

Férias não pagasfoi criado por ejmc

30 Abr. 2018 12:50 #19276
Bom dia.
Rescidi contrato com o meu antigo empregador a cerca de 1 mês (enviei carta com 30 dias de antecedência) e dei à casa os dias devidos. Trabalhei na empresa desde junho de 2016 ate fevereiro de 2018. Sendo que só pude ter 5 dias de férias em Março de 2017, 10 dias de setembro de 2017 e 5 dias agora em fevereiro de 2018. Ferias pagas foram apenas os 22 dias de 2017.
Quando fui receber o cheque dos acertos apenas me pagaram 22 dias de 2018 e os dias de 2019.
A minha questão é: nunca me foi pago as férias de 2016 nem aos ferias não gozadas desse ano,o que eu poderei fazer em relação a isso? Não são obrigados a pagar os anos anteriores?
Obrigada!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias não pagas

03 maio 2018 11:42 #19300
Vamos fazer as contas para verificar ao que teria/tem direito:

Férias 2016 - No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, admitindo que trabalhou Junho completo, teria direito a 7 meses de férias x 2 dias/mês = 14 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio. Estas férias só poderiam ser gozadas após decorridos 6 meses completos de trabalho.

Férias 2017 - No ano subsequente ao da contratação "ganha" 22 dias de férias no 1º dia do ano civil, acrescido do respetivo/proporcional subsídio. Estas férias só poderiam ser gozadas a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado.

Férias 2018 - No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, admitindo que trabalhou Fevereiro completo, teria direito a 2 meses de férias x 1,8 dias/mês = 3 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.

De uma forma geral, as férias que não gozou devem ser pagas como férias não gozadas e acrescidas do respetivo/proporcional subsídio.

Poderá ler a informação completa sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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