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feriados trabalhados
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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A minha questão é:- Tenho 13 feriados trabalhados e não gozados, desde janeiro do ano passado, pois trabalho por turnos, os meus colegas ja gozaram os deles e eu sempre que pedi para gozar os meus o patrão não dava, agora vou pedir demissão dia 1 de março e o contrato cessara em 30 de abril, se a lei ainda não mudou tenho que dar 60 dias p a casa, pois ja trabalho a 8 anos na empresa, Pergunta: tenho direito a estes dias?--cumprimentos.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Lourival,
Sendo um direito do trabalhador o descanso compensatório de trabalho prestado em dias feriados, aquando demissão tem direito a gozá-los ou a que lhe sejam pagos.
Sendo um direito do trabalhador o descanso compensatório de trabalho prestado em dias feriados, aquando demissão tem direito a gozá-los ou a que lhe sejam pagos.
Respondido por Beatriz Madeira
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