Bom dia eu estou vinculado num cct que tem direito aos três dias de férias eu estive de baixa média de 18 novembro a 28 de dezembro de 2016 a minha empresa fecha o mês ao dia 15 eu em 2017 fiquei sem os três dias mas em 2018 acho que os deveria ter a minha pergunta é de 16 de dezembro de 2016 até 31 Dezembro 2016 eu perco os três dias em 2018?
Perde os 3 dias de majoração no ano seguinte ao que esteve de baixa. Se em 2017 não faltou mais de 3 dias consecutivos, tem direito à majoração nas férias que gozará em 2018.
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