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ferias

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    ferias

    18 Fev. 2011 15:14
    #1857
    boa tarde, encontro me a trabalhar ha 14 meses , este ano tenho direito a 22 dias de ferias ou a 25? obg
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: ferias

    22 Fev. 2011 17:16
    #1879
    Cara Carina Silva,

    Se se trata do ano a seguir ao da contratação, em caso de contratação sem termo, tem direito a 22 dias de férias a partir do mês equivalente àquele em que foi contratada e que só pode gozar depois de decorridos 6 meses de trabalho. Sugerimos a leitura do artigo que encontra em /trabalho/legislacao/603-ferias-de-trabalhador-efectivo-contrato-sem-termo.html .

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que

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