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ferias
- Pedro Ferreira
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- Beatriz Madeira
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Cara Carina Silva,
Se se trata do ano a seguir ao da contratação, em caso de contratação sem termo, tem direito a 22 dias de férias a partir do mês equivalente àquele em que foi contratada e que só pode gozar depois de decorridos 6 meses de trabalho. Sugerimos a leitura do artigo que encontra em /trabalho/legislacao/603-ferias-de-trabalhador-efectivo-contrato-sem-termo.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Se se trata do ano a seguir ao da contratação, em caso de contratação sem termo, tem direito a 22 dias de férias a partir do mês equivalente àquele em que foi contratada e que só pode gozar depois de decorridos 6 meses de trabalho. Sugerimos a leitura do artigo que encontra em /trabalho/legislacao/603-ferias-de-trabalhador-efectivo-contrato-sem-termo.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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