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Subsidio de ferias nao gozadas
- Rute carvalho
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Boa tarde.
Eu tive a contrato a termo certo pelo periodo de dois anos e meio (2 contratos de 1 ano e um de 6 meses).
No primeiro de 6 meses iniciou a 1/7/2015 e terminou a 31/12/2015 gozei 11 dias de ferias
O segundo contrato iniciou a 1/1/2016 e terminou a 31/12/2016 gozei os 22 dias de ferias
O terceiro contrato iniciou a 1/1/2017 e terminou a 31/12/2017 gozei os 22 dias de ferias
Nao renovaram o contrato. A compensaçso foi paga corretamente. A minha duvida esta se tenho direito receber ordendo de ferias no gozadas.
Ou se só o que tinham a pagar era a compensaçao mais o ordendo.
Obrigada,
Rute Carvalho
Eu tive a contrato a termo certo pelo periodo de dois anos e meio (2 contratos de 1 ano e um de 6 meses).
No primeiro de 6 meses iniciou a 1/7/2015 e terminou a 31/12/2015 gozei 11 dias de ferias
O segundo contrato iniciou a 1/1/2016 e terminou a 31/12/2016 gozei os 22 dias de ferias
O terceiro contrato iniciou a 1/1/2017 e terminou a 31/12/2017 gozei os 22 dias de ferias
Nao renovaram o contrato. A compensaçso foi paga corretamente. A minha duvida esta se tenho direito receber ordendo de ferias no gozadas.
Ou se só o que tinham a pagar era a compensaçao mais o ordendo.
Obrigada,
Rute Carvalho
Respondido por Rute carvalho
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Todos os dias de férias não gozados devem ser pagos ao trabalhador.
Respondido por Beatriz Madeira
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