Tem que receber o subsídio de férias relativo aos dias de férias anuais a que tem direito. Se tem direito a 22 dias de férias anuais, então deverá receber o subsídio proporcional, por norma, igual a um salário base mensal. Se o empregador paga numa única prestação, então haverá um mês em que recebe o salário "extra" relativo ao subsídio. Se o empregador paga em duodécimos, todos os meses receberá a prestação mensal relativa ao duodécimo desse mês. Se tem dias de férias do ano passado que não gozou até dia 30 de Abril deste ano, então deveria tê-los recebido até essa data. Mais informações em
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