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Acordo empresa paga abaixo do codigo do trabalho

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    Acordo empresa paga abaixo do codigo do trabalho

    10 Out. 2017 16:26
    #17969
    Alguém me sabe dizer se um acordo empresa pode reduzir o valor a receber por trabalho em dia de descanso?
    No meu caso concreto o AE (acordo Empresa) diz que o trabalhador que trabalhe um dia de descanso tem direito a um descanso compensatório e ao pagamento de 100% da retribuição diária (ou seja recebo um dia normal e um descanso compensatório) já o código diz:
    **Artigo 268.º
    Pagamento de trabalho suplementar
    1 - O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os
    seguintes acréscimos:
    a) 25 % pela primeira hora ou fração desta e 37,5 % por hora ou fração
    subsequente, em dia útil;
    b) 50 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou
    complementar, ou em feriado.**

    ou seja o dia de trabalho acrescido de 50% (150% da remuneração horária portanto).

    inclusivamente é caricato que por imposição dos cortes até à pouco tempo ocorridos passamos a receber esses tais 150% da RH e agora com o fim dos cortes voltamos a receber conforme o AE ou seja 100% da RD

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    Re: Acordo empresa paga abaixo do codigo do trabalho

    15 Nov. 2017 17:06
    #18213
    Por norma, nos casos em que vigora um acordo com a empresa, o pagamento devido é o que está estipulado no acordo.

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