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Compensações Remuneratórias
- Fatima Araujo
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Sou Funcionária Publica e solicitaram, extraordinariamente para trabalhar no sábado e domingo. Gostaria de saber ao que tenho direito como compensação, quantos dias de folga e de remuneração em dinheiro?
Obrigada,
Sou Funcionária Publica e solicitaram, extraordinariamente para trabalhar no sábado e domingo. Gostaria de saber ao que tenho direito como compensação, quantos dias de folga e de remuneração em dinheiro?
Obrigada,
Respondido por Fatima Araujo
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Para os trabalhadores em funções públicas, e no caso de pagamento de trabalho suplementar, devem aplicar-se os seguintes valores:
1ª hora - acréscimo de 12,5%
2ª hora e seguintes - acréscimo de 18,75%
dia feriado ou de descanso semanal - acréscimo de 25%
1ª hora - acréscimo de 12,5%
2ª hora e seguintes - acréscimo de 18,75%
dia feriado ou de descanso semanal - acréscimo de 25%
Respondido por Beatriz Madeira
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