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ferias

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    ferias

    08 Fev. 2011 09:49
    #1752
    Boa noite! Tive pelo seguro do trabalho quase dois meses gostaria de saber se isso é motivo para nao me darem aumento de duração do período de férias. Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: ferias

    09 Fev. 2011 14:24
    #1772
    Cara Sofia,

    A resposta é afirmativa, o facto do trabalhador faltar mais de 3 dias ou 6 meios dias, mesmo justificadamente, num ano civil, implica a perda do direito à majoração (acréscimo) de dias de férias a gozar no ano seguinte. Ver número 3 do artigo 238 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Tem direito a 22 dias de férias.

    O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que

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