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Trabalho à 4 messes 8h por dia sábado domingo e feriados só tenho
- Bandeira
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Trabalho à 4 messes 8h por dia sábado domingo e feriados só tenhofoi criado por Bandeira
26 Jul. 2017 09:47 - 26 Jul. 2017 10:59 #17486
Gostava de saber quais os meus direitos. Trabalho 8h por dia sábados domingos feriado só tenho uma folga por semana à quarta...esta dentro da lei..também não assinei contrato já estou a trabalhar à 4 messes já estou afetiva à empresa??
Ultima edição : 26 Jul. 2017 10:59 por Bandeira.
Respondido por Bandeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho à 4 messes 8h por dia sábado domingo e feriados só tenho
28 Jul. 2017 10:38 #17500
Quanto à folga 1 dia por semana, independentemente de qual seja o dia escolhido pelo empregador, um dia por semana está dentro da lei, é o mínimo obrigatório.
Quanto ao não ter assinado contrato, o trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Quanto ao não ter assinado contrato, o trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Respondido por Beatriz Madeira
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