Não existe um prazo legal para aceitação da marcação do período de férias por parte do empregador. É possível que a empresa de trabalho temporário queira "acertar" as férias do seu trabalhador com o cliente em que este está colocado. Este processo poderá ser mais moroso que o desejável. Sugerimos que contacte a pessoa que, na empresa de trabalho temporário, está responsável por si ou pela marcação das férias, no sentido de saber quando poderá obter uma resposta.