Para complementar as informações anteriormente dadas, e porque se trata de uma questão relacionada com marcação de férias em caso de trabalhador com contrato de trabalho temporário, sugerimos a leitura do artigo 185 do Código do Trabalho, sobre condições de trabalho de trabalhador temporário, em particular a alínea 3 (utilizador = cliente final).
A leitura da informação constante nesta mensagem não deverá constituir motivo impeditivo da leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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Novo Código do Trabalho
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