Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
Estive de baixa 2 meses 2016 e perdi 4 dias de férias
- Fernando José Santos Magalhães
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Estive de baixa 2 meses 2016 e perdi 4 dias de fériasfoi criado por Fernando José Santos Magalhães
27 Jun. 2017 05:15 #17271
Perdi 4 dias de férias por ter estado de baixa 2 meses 2016. Isto é possível?
Respondido por Fernando José Santos Magalhães
- onairda
- Desligado
- Obrigado recebido 17
Respondido por onairda no tópico Estive de baixa 2 meses 2016 e perdi 4 dias de férias
27 Jun. 2017 09:45 #17273
Quantos dias tem de férias?
"APÓS BAIXA MÉDICA PROLONGADA
O trabalhador mantém o direito ao gozo de dias de férias após baixa médica prolongada. Nestes casos aplica-se a norma dos dois dias de férias, igual ao do ano de admissão do trabalhador."
Será que se aplica esta regra?
"APÓS BAIXA MÉDICA PROLONGADA
O trabalhador mantém o direito ao gozo de dias de férias após baixa médica prolongada. Nestes casos aplica-se a norma dos dois dias de férias, igual ao do ano de admissão do trabalhador."
Será que se aplica esta regra?
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por onairda
- Meryth
- Desligado
- Obrigado recebido 2
Respondido por Meryth no tópico Estive de baixa 2 meses 2016 e perdi 4 dias de férias
01 Jul. 2017 22:58 #17293
Por todos os sítios que passei, quando alguém entrava de baixa, não perdia o tempo de férias, as vezes acontecia era o patrão pedir para trocar as datas das ferias, porque por norma alguém tinha cancelado as ferias para ir trabalhar no lugar da pessoa de baixa.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por Meryth
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estive de baixa 2 meses 2016 e perdi 4 dias de férias
02 Jul. 2017 11:15 #17297
No ano em que o trabalhador está de baixa prolongada não perde direito a gozar férias, mas perde dias de férias, uma vez que se contam 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado no ano da baixa. Assim, se não trabalhou 2 meses, deverá contabilizar 2 dias de férias por 10 meses completos de trabalho nesse ano, num total de 20 dias de férias. Ver último parágrafo do artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.288 segundos