No ano em que o trabalhador está de baixa prolongada não perde direito a gozar férias, mas perde dias de férias, uma vez que se contam 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado no ano da baixa. Assim, se não trabalhou 2 meses, deverá contabilizar 2 dias de férias por 10 meses completos de trabalho nesse ano, num total de 20 dias de férias. Ver último parágrafo do artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html