As férias contam-se em anos civis e não por duração de contrato, independentemente do tipo de contrato.
Férias 2015 - Tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho = Novembro e Dezembro = 2 dias/mês x 2 meses = 4 dias de férias.
Férias 2016 - A 1 Janeiro 2016 ganhou direito a 22 dias de férias anuais com o respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2017 - A 1 Janeiro 2017 ganhou direito a 22 dias de férias anuais com o respetivo/proporcional subsídio.
Sobre contabilização de dias de férias ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html