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Férias
- jose curto
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Penso que subsistem dúvidas quanto ao direito a férias na passagem dos contratos a termo a contratos sem termo (efetivos).
O que determina a lei - CT - neste caso:
1ª. Hip. Admissão a termo de 6 meses em Abril do ano n, passagem a efetivo no fim dos 6 meses em Outubro ano n quais as ferias em n+1 e em que data
2ª. Hip. Admissão a termo de 6 meses em Abril do ano n, passagem a efetivo no fim dos 6 meses em Outubro ano n quais as ferias e proporcionais em Agosto de n+1 com a rescisão
O que determina a lei - CT - neste caso:
1ª. Hip. Admissão a termo de 6 meses em Abril do ano n, passagem a efetivo no fim dos 6 meses em Outubro ano n quais as ferias em n+1 e em que data
2ª. Hip. Admissão a termo de 6 meses em Abril do ano n, passagem a efetivo no fim dos 6 meses em Outubro ano n quais as ferias e proporcionais em Agosto de n+1 com a rescisão
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por jose curto
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