No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Sobre contabilização de dias de férias ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html