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Contas de rescissão (direito a ferias ano anterior)

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leitaoap Desligado
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    Contas de rescissão (direito a ferias ano anterior)

    10 maio 2017 11:27
    #17076
    Obrigada desde já pelo v/ esclarecimento.

    Iniciei funções à 1ano e 2 meses. (4 mar.16) e vou rescindir a 12 Mai.17).

    Tenho ou não direito a 22 dias de ferias (seu pagamento) visto rescindir sem o gozo dos mesmos.

    Qual o cálculo da rescissão?

    22dias de Ferias ???? + 4/12 Sub.ferias + 4/12 Sub Natal + (SF+SN porpocionais a 12 dias Mai.17)


    Muito obrigada,
    Ana
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Contas de rescissão (direito a ferias ano anterior)

    02 Jul. 2017 17:35
    #17306
    No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

    Sobre contabilização de dias de férias ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

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