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Contas de rescissão (direito a ferias ano anterior)
- leitaoap
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Contas de rescissão (direito a ferias ano anterior)foi criado por leitaoap
10 maio 2017 11:27 #17076
Obrigada desde já pelo v/ esclarecimento.
Iniciei funções à 1ano e 2 meses. (4 mar.16) e vou rescindir a 12 Mai.17).
Tenho ou não direito a 22 dias de ferias (seu pagamento) visto rescindir sem o gozo dos mesmos.
Qual o cálculo da rescissão?
22dias de Ferias ???? + 4/12 Sub.ferias + 4/12 Sub Natal + (SF+SN porpocionais a 12 dias Mai.17)
Muito obrigada,
Ana
Iniciei funções à 1ano e 2 meses. (4 mar.16) e vou rescindir a 12 Mai.17).
Tenho ou não direito a 22 dias de ferias (seu pagamento) visto rescindir sem o gozo dos mesmos.
Qual o cálculo da rescissão?
22dias de Ferias ???? + 4/12 Sub.ferias + 4/12 Sub Natal + (SF+SN porpocionais a 12 dias Mai.17)
Muito obrigada,
Ana
Respondido por leitaoap
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contas de rescissão (direito a ferias ano anterior)
02 Jul. 2017 17:35 #17306
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Sobre contabilização de dias de férias ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Sobre contabilização de dias de férias ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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