Obrigada desde já pelo v/ esclarecimento.
Iniciei funções à 1ano e 2 meses. (4 mar.16) e vou rescindir a 12 Mai.17).
Tenho ou não direito a 22 dias de ferias (seu pagamento) visto rescindir sem o gozo dos mesmos.
Qual o cálculo da rescissão?
22dias de Ferias ???? + 4/12 Sub.ferias + 4/12 Sub Natal + (SF+SN porpocionais a 12 dias Mai.17)
Muito obrigada,
Ana