Cara Mariana, boa tarde.
A "licença de casamento" são faltas dadas por altura do casamento que se "auto-justificam" quando o trabalhador informa o empregador que se vai casar. Mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...ca-de-casamento.html
Quanto à sua pergunta específica, nada em contrário a não ser que o empregador não aprove a sua marcação de férias coincidente com a "licença de casamento", o que ele poderá fazer de acordo com o artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) que diz:
"1 — O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias, (...).".