Caros,
Gostaria que me esclarecessem o seguinte: inicei 1 contrato de 6meses a 19/5/15, renovaram por mais 6, e por ultimo por mais 1ano, terminará em maio/2017. No total ja gozei 17 dias de ferias, mas irei marcar 7 dias para setembro para gastar os 24 dias dos 2 primeiros contratos. Do 3contrato de 1 ano tenho direito a 22 dias, que gozarei antes do fim do contrato caso não me renovem. Mas se me fizerem um contrato sem termo (efetiva) em maio de 2017, quantos dias é que eu tenho direito a gozar no referido ano?
Obrigado
Cumprimentos