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Férias para quem passa a contrato sem termo

Férias para quem passa a contrato sem termofoi criado por MJGLORIA

25 Ago. 2016 12:00 #15656
Caros,
Gostaria que me esclarecessem o seguinte: inicei 1 contrato de 6meses a 19/5/15, renovaram por mais 6, e por ultimo por mais 1ano, terminará em maio/2017. No total ja gozei 17 dias de ferias, mas irei marcar 7 dias para setembro para gastar os 24 dias dos 2 primeiros contratos. Do 3contrato de 1 ano tenho direito a 22 dias, que gozarei antes do fim do contrato caso não me renovem. Mas se me fizerem um contrato sem termo (efetiva) em maio de 2017, quantos dias é que eu tenho direito a gozar no referido ano?
Obrigado
Cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias para quem passa a contrato sem termo

25 Ago. 2016 14:49 #15678
As férias dos contratos a termo renováveis automaticamente devem ser contabilizadas como se se tratasse de um contrato sem termo. Assim, relativamente ao 1º contrato, por ser o ano de contratação, tem direito a 20 dias de férias. Relativamente aos seguintes, é como se fossem anos de trabalho "normais" e subsequentes. Veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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