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Subsídio de férias em caso de apresentação de demissão

Subsídio de férias em caso de apresentação de demissãofoi criado por Inês C

27 Jul. 2016 00:03 #15562
Boa noite. Trabalho há 1 ano numa empresa que me renovou o contrato por mais 6 meses.
Visto ser uma empresa na qual não me sinto bem, pretendo apresentar a minha demissão, mas tenho uma dúvida...
Marcaram-me 12 dias de férias para Outubro, que são referentes ao 2º contrato, que já terminou, tendo entretanto entrado em vigor o 3º.
Se eu apresentar a minha demissão agora, a entidade patronal fica obrigada a pagar-me na mesma o subsídio de férias referente aos dias que ficaram por gozar do contrato anterior, ou perco o direito a essa remuneração?

Já ouvi várias versões, e preciso mesmo de ver a minha dúvida esclarecida.
Obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de férias em caso de apresentação de demissão

28 Jul. 2016 18:13 #15570
No caso dos contratos a termo certo de renovação automática, deverá contabilizar as suas férias como se fosse uma trabalhadora com contrato sem termo, ou seja, não se devem considerar 12 dias por cada contrato de 6 meses, mas sim como encontra descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte. No ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado. Se fizer a comunicação de rescisão de contrato, deverá receber todos os dias de férias que lhe restam gozar e o respetivo proporcional subsídio.
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