Boa tarde! Tenho um contrato de 6 meses que ate ao momento foi renovado 1 vez. Gostaria de saber quantos dias de ferias é que tenho efectivamente direito por cada período de 6 meses; se posso gozar cada período de ferias antes do término do tempo do contrato correspondente (6 meses); e, visto que trabalho ao sábado apenas da parte da manha, se esse dia conta para ferias como dia inteiro ou só conta como meio dia.
Muito obrigada!