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Marcacao Ferias
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 41
Boa noite, Gostaria que me ajudassem numa questão laboral, relativo a férias. Trabalho num café, e estamos numa "discussão" devido a marcação de ferias. O estabelecimento fecha durante o mes de Setembro e tenho 10 dias para marcar. O meu patrao pediu para marcarmos ate fim de Março. Eu tenho 1 folga semanal a terça, e pedi 10 dias entre o dia 14 e 24. Ele nao me deixa porque quero que eu trabalhe ao fim de semana e diz que a folga que tenho direito, tem que ser marcada como ferias. Ele tem razão? Obrigado,
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro João,
O empregador tem a "última palavra" no que toca a marcação de férias. Se não chegam a acordo, o empregador é que tem o poder para efectuar a marcação de férias do trabalhador.
No entanto, há 2 coisas a considerar. O trabalhador tem direito a um período anual de, pelo menos, 10 dias úteis consecutivos. Se for o caso, o empregador não se pode opor a que faça os 10 dias úteis seguidos. Se já gozou um período de férias este ano de, pelo menos, 10 dias úteis consecutivos, então o empregador pode "ordenar" uma marcação diferente agora, que não os 10 dias úteis consecutivos.
As férias devem ser contabilizadas em dias úteis, não contemplando fins-de-semana ou feriados, sendo que as férias não podem iniciar em dia de descanso semanal do trabalhador. Ou seja, para marcação de férias deve contar dias úteis, de 2ª a 6ª feira, independentemente dos dias de folga que teria durante a semana.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
O empregador tem a "última palavra" no que toca a marcação de férias. Se não chegam a acordo, o empregador é que tem o poder para efectuar a marcação de férias do trabalhador.
No entanto, há 2 coisas a considerar. O trabalhador tem direito a um período anual de, pelo menos, 10 dias úteis consecutivos. Se for o caso, o empregador não se pode opor a que faça os 10 dias úteis seguidos. Se já gozou um período de férias este ano de, pelo menos, 10 dias úteis consecutivos, então o empregador pode "ordenar" uma marcação diferente agora, que não os 10 dias úteis consecutivos.
As férias devem ser contabilizadas em dias úteis, não contemplando fins-de-semana ou feriados, sendo que as férias não podem iniciar em dia de descanso semanal do trabalhador. Ou seja, para marcação de férias deve contar dias úteis, de 2ª a 6ª feira, independentemente dos dias de folga que teria durante a semana.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Respondido por Beatriz Madeira
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