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Quantos dias de férias tenho direito?
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Fui contratada para um empresa no dia 15/042015 com contrato de terno certo e seis meses renováveis pelo mesmo tempo, tirei as minhas férias 11 úteis até o mesmo ser novamente renovado em 15/10/2016, acontece que o mesmo foi novamente renovado (porque não recebi qualquer pré-aviso de não intenção de renovação) agora em 15/04/2016, a minha duvida é se tenho direito a mais 11 dias úteis ou já tenho direito a 22 dias visto e que ja tenho um ano de empresa.
Muito obrigada pela vossa disponibilidade.
Isabel Teixeira
Muito obrigada pela vossa disponibilidade.
Isabel Teixeira
Respondido por iteixeira68@gmail.com
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Quantos dias de férias tenho direito?
07 Abr. 2016 16:04 #14907
Teria direito a 22 dias se não tivesse já gozado os 11 dias relativos aos 6 primeiros meses de contrato.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: iteixeira68@gmail.com
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por iteixeira68@gmail.com no tópico Quantos dias de férias tenho direito?
27 Abr. 2016 00:23 - 27 Abr. 2016 00:33 #15002
Obrigada pela vossa rápida resposta.
Mas a questão em si é que ainda não gozei as férias referente ao periodo de 15/10/2015 a 15/04/2016, e já renovei novamente até 15/10/2016, assim não terei de gozar as férias dos dois periodos de contrato, ou melhor 11 + 11, visto que entrei no 3º contrato e ainda só tirei 11 dais de férias!
Estou a pensar mal???
Muito obrigada pela sua ajuda.
Cumprimentos,
Isabel Teixeira
Mas a questão em si é que ainda não gozei as férias referente ao periodo de 15/10/2015 a 15/04/2016, e já renovei novamente até 15/10/2016, assim não terei de gozar as férias dos dois periodos de contrato, ou melhor 11 + 11, visto que entrei no 3º contrato e ainda só tirei 11 dais de férias!
Estou a pensar mal???
Muito obrigada pela sua ajuda.
Cumprimentos,
Isabel Teixeira
Ultima edição : 27 Abr. 2016 00:33 por iteixeira68@gmail.com.
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Quantos dias de férias tenho direito?
28 Abr. 2016 16:26 #15013
As férias dos contratos a termo certo não devem ser contabilizadas individualmente, ou seja, por contrato. Se assim fosse, um trabalhador com um contrato de 6 meses automaticamente renovável, faria 24 dias de férias num primeiro ano de contratação, o que não é legal, uma vez que no primeiro ano de contratação o trabalhador terá direito a um máximo de 20 dias de férias. Para contar as suas férias o que deverá fazer é considerar a data de contratação (15/04/2015) e, a partir daí, fazer o cálculo como se fosse trabalhador efetivo. Para tal, poderá suportar-se na informação que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Data de contratação: 15/04/2015
Férias 2015: 2 dias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto + respetivo/proporcional subsídio = 8 meses completos + 15 dias = 17 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2016: 22 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio (no caso de haver rescisão antes do final do ano, então terá de voltar aos 2 dias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto + respetivo/proporcional subsídio).
Data de contratação: 15/04/2015
Férias 2015: 2 dias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto + respetivo/proporcional subsídio = 8 meses completos + 15 dias = 17 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2016: 22 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio (no caso de haver rescisão antes do final do ano, então terá de voltar aos 2 dias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto + respetivo/proporcional subsídio).
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Respondido por iteixeira68@gmail.com no tópico Quantos dias de férias tenho direito?
28 Abr. 2016 21:55 #15018
Mais uma vez muito obrigada pelo esclarecimento !
Cumprimentos, Isabel
Cumprimentos, Isabel
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
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