Obrigada pela vossa rápida resposta.
Mas a questão em si é que ainda não gozei as férias referente ao periodo de 15/10/2015 a 15/04/2016, e já renovei novamente até 15/10/2016, assim não terei de gozar as férias dos dois periodos de contrato, ou melhor 11 + 11, visto que entrei no 3º contrato e ainda só tirei 11 dais de férias!
Estou a pensar mal???
Muito obrigada pela sua ajuda.
Cumprimentos,
Isabel Teixeira
Ultima edição : 27 Abr. 2016 00:33 por iteixeira68@gmail.com.