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Majoração de férias no ano seguinte ao do primeiro contrato

Bom dia,

gostaria de saber se no segundo ano de contrato se já tenho direito a majoração de férias, uma vez que só trabalhei 11 meses, isto é:

Fui contratada a 1 de Fevereiro de 2013, nesse ano e por lei só tive direito a 20 dias de férias. até aqui tudo bem.

A minha dúvida é se em 2014, uma vez que as férias são vencidas a 1 de Janeiro de cada ano civil, tenho direito a majoração de 3 dias de férias, pois o sector em, que me encontro tem convenção de contrato colectivo de trabalho.

Isto porque em 2013 só trabalhei 11 meses sem faltas. O facto de ano de trabalho não ter sido completo visto que o contrato data de 1 de Fevereiro.

Resumindo e concluindo tenho direito em 2014 a majoração dos 3 dias de férias?

Obrigada.

Cumprimentos,

Paula

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Majoração de férias no ano seguinte ao do primeiro contrato

01 Abr. 2016 15:57 #14878
A majoração de 3 dias de férias aplica-se apenas nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) que confere o direito aos 3 dias de majoração de férias anuais. Em caso de contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um CCT ou que esteja vinculado a um CCT que não confere o direito aos 3 dias de majoração das férias, então apenas terá direito a 22 dias de férias. A única forma de verificar qual a regulamentação laboral que vigora sobre o seu contrato de trabalho será verificar se este faz referência ao CCT aplicável e/ou em vigor. Se fizer referência ao CCT ou a um "Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho), então estará abrangida por este CCT, em caso negativo, não estará abrangida. Se o contrato fizer referência ao Código do Trabalho (Lei 7/2009), então não haverá lugar a majoração de dias de férias até que a lei seja alterada.

Respondido por Aluai no tópico Majoração de férias no ano seguinte ao do primeiro contrato

04 Abr. 2016 11:06 #14884
Bom dia,

Muito obrigada pela resposta.

O sector no qual me enquadro tem contrato colectivo de trabalho que dá majoração de férias.

Portanto se entendi bem, o facto de não ter trabalhado o ano inteiro no primeiro ano de contrato dá-me na mesma o direito a 25 dias de férias no ano seguinte, correcto?

É que a empresa quer retirar-me a majoração de férias porque diz que no primeiro ano de contrato só trabalhei 11 meses e que por isso no ano seguinte não tenho o direito a mais 3 dias de férias.

Mas neste caso e como as férias se vence ao dia 1 de Janeiro de cada ano civil, vence-se também a majoração, independentemente se no primeiro contrato trabalhei os 12 meses ou não.
Obrigada.

Cumprimentos,

Paula

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Majoração de férias no ano seguinte ao do primeiro contrato

04 Abr. 2016 16:32 #14885
Cara Paula, boa tarde.

No 2º ano de contratação sem termo, o trabalhador tem direito a 22 dias de férias e, caso aplicável, a dias de majoração nas férias. Uma vez que a legislação que suspendia a atribuição de majoração nas férias já foi revogada, então poderá já usufruir da majoração a que tem dieito. Se, porventura, houver um sindicato do setor ao qual possa recorrer para suporte jurídico, sugerimos-lhe que o faça.
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