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Nº de dias de férias após baixa por acidente de trabalho
- Amandio.6
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Nº de dias de férias após baixa por acidente de trabalhofoi criado por Amandio.6
29 Mar. 2016 15:43 #14862
Estive de baixa o ano passado desde do dia 26 de novembro até ao dia 19 de Janeiro deste ano devido a um acidente de trabalho.
Devido a este facto, a minha entidade patronal informou-me que apenas tenho direito a 20 dias de férias, justificando com o artigo 296º do código de trabalho.
Alguém me pode esclarecer se é legar apresentar este artigo para a justificação de apenas 20 dias de trabalho?
Obrigado
Devido a este facto, a minha entidade patronal informou-me que apenas tenho direito a 20 dias de férias, justificando com o artigo 296º do código de trabalho.
Alguém me pode esclarecer se é legar apresentar este artigo para a justificação de apenas 20 dias de trabalho?
Obrigado
Respondido por Amandio.6
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Nº de dias de férias após baixa por acidente de trabalho
18 Abr. 2016 15:44 #14958
Sim, é legal, mas os (apenas) 20 dias de férias estão relacionados com o nr. 6 do artigo 239 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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