Estive de baixa o ano passado desde do dia 26 de novembro até ao dia 19 de Janeiro deste ano devido a um acidente de trabalho.
Devido a este facto, a minha entidade patronal informou-me que apenas tenho direito a 20 dias de férias, justificando com o artigo 296º do código de trabalho.
Alguém me pode esclarecer se é legar apresentar este artigo para a justificação de apenas 20 dias de trabalho?
Obrigado