Cara Carina Silva,
A marcação de férias deve ser feita por acordo entre trabalhador e empregador. Se ainda não tem as suas férias marcadas, sugerimos que proponha datas ao seu empregador e que aguarde a sua aprovação ou a afixação do mapa de férias.
Uma vez que apenas renovaram 6 meses de contratação, em princípio terá apenas direito a gozar 2 dias de férias por cada mês trabalhado.
Sugerimos que ligue para o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber exactamente ao que tem direito.
Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que
Ultima edição : 11 Jan. 2011 15:54 por Beatriz Madeira.