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Feriado de 8 dezembro trabalhado
- bruno_pedro@netcabo.pt
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Boa Tarde,
Trabalho a tempo inteiro, 40h semanais e o meu contrato de trabalho rege-se pela lei geral.
Recebo um salário de 4,50 euros/hora.
Trabalhei 8 horas no feriado de dia 8 de dezembro.
Tenho conhecimento da lei e que diz:
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de apenas 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.
artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)
A minha dúvida é:
pelo feriado recebo:
1) 4,50 x 8h correspondente a retribuição correspondente a feriado + 4,50 x 4h correspondente a acréscimo de 50% da retribuição. Total: 54 euros.
Ou
2) 4,50 x 4h correspondente a acréscimo de 50% da retribuição. Total: 18 euros.
E, neste caso, a retribuição correspondente a feriado está incluída na remuneração base de 173,33 horas?
O feriado é pago de acordo com a situação 1) e a situação 2) não é legal? Ou a situação 2) está correta?
Ficaria muito agradecido se pudesse ser esclarecida esta minha dúvida.
Com os melhores cumprimentos.
Trabalho a tempo inteiro, 40h semanais e o meu contrato de trabalho rege-se pela lei geral.
Recebo um salário de 4,50 euros/hora.
Trabalhei 8 horas no feriado de dia 8 de dezembro.
Tenho conhecimento da lei e que diz:
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de apenas 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.
artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)
A minha dúvida é:
pelo feriado recebo:
1) 4,50 x 8h correspondente a retribuição correspondente a feriado + 4,50 x 4h correspondente a acréscimo de 50% da retribuição. Total: 54 euros.
Ou
2) 4,50 x 4h correspondente a acréscimo de 50% da retribuição. Total: 18 euros.
E, neste caso, a retribuição correspondente a feriado está incluída na remuneração base de 173,33 horas?
O feriado é pago de acordo com a situação 1) e a situação 2) não é legal? Ou a situação 2) está correta?
Ficaria muito agradecido se pudesse ser esclarecida esta minha dúvida.
Com os melhores cumprimentos.
Respondido por bruno_pedro@netcabo.pt
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