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Trabalhar 7 dias e Folgar ao 8º
- anagoncalves
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Bom dia , tenho tido dificuldades em interpretar o meu contrato de trabalho, que diz o seguinte no campo de folgas:
"A trabalhadora cumprirá, de momento, o horário de trabalho que lhe for fixado pela 1a Outorgante , de 40 horas de trabalho semanal, de Segunda a Domingo e com dias de descanso variáveis."
"A trabalhadora dá o seu acordo a que a 1a Outorgante possa alterar o seu horário sempre que o interesse desta o exija, podendo esse horário ser, nomeadamente, fixo, flexível, por turnos ou em regime de adaptabilidade, banco de horas ou outras alterações permitidas por lei."
A relação laboral aplicada é o ACT para os trabalhadores ao serviço das Misericórdias BTE nº 47 1ª série de 22 dez 2001 com as alterações do BTE nº3 1ªsérie de 22 Janeiro de 2010 dizendo ainda em tudo o que o referido ACT for omisso e para além do acordado aplica se o código de trabalho aprovado pela lei nº 7 de 2009 de 12 de Fevereiro e pelas alterações introduzidas pela lei nº53 de 2001 de 14 de Outubro
Nos nossos Horários que são rotativos mas não fazemos turnos nocturnos temos entre 2 a 3 semanas de trabalho por mês, de 7 dias de trabalho consecutivo folgando ao 8º dia perante estas condições de contrato isto é legal? Outra questão que levanto é se como se verifica em horário sair as 2h da tarde de sexta e voltar a entrar ao serviço no domingo as 2h da tarde se tal conta como 2 folgas ou 1 folga e duas meias folgas como a entidade patronal alega.
Atenciosamente
"A trabalhadora cumprirá, de momento, o horário de trabalho que lhe for fixado pela 1a Outorgante , de 40 horas de trabalho semanal, de Segunda a Domingo e com dias de descanso variáveis."
"A trabalhadora dá o seu acordo a que a 1a Outorgante possa alterar o seu horário sempre que o interesse desta o exija, podendo esse horário ser, nomeadamente, fixo, flexível, por turnos ou em regime de adaptabilidade, banco de horas ou outras alterações permitidas por lei."
A relação laboral aplicada é o ACT para os trabalhadores ao serviço das Misericórdias BTE nº 47 1ª série de 22 dez 2001 com as alterações do BTE nº3 1ªsérie de 22 Janeiro de 2010 dizendo ainda em tudo o que o referido ACT for omisso e para além do acordado aplica se o código de trabalho aprovado pela lei nº 7 de 2009 de 12 de Fevereiro e pelas alterações introduzidas pela lei nº53 de 2001 de 14 de Outubro
Nos nossos Horários que são rotativos mas não fazemos turnos nocturnos temos entre 2 a 3 semanas de trabalho por mês, de 7 dias de trabalho consecutivo folgando ao 8º dia perante estas condições de contrato isto é legal? Outra questão que levanto é se como se verifica em horário sair as 2h da tarde de sexta e voltar a entrar ao serviço no domingo as 2h da tarde se tal conta como 2 folgas ou 1 folga e duas meias folgas como a entidade patronal alega.
Atenciosamente
Anexo não encontrado
Respondido por anagoncalves
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