Caro Duarte Damas, boa tarde.
Considerando a informação que nos dá, pensamos que:
1. relativamente a 2014, teria direito aos 22 dias de férias regulamentares; como nos diz que gozou 13, teria ainda 9 dias por gozar.
2. relativamente a 2015, uma vez que o prazo de aviso prévio termina a 5 Outubro, trabalhará um total de 9 meses e 5 dias. Assim, contabilizando cerca de 1,8 dias por cada mês completo de trabalho e o proporcional correspondente aos 5 dias de Outubro, poderia contar com cerca de 16,5 dias de férias. Se nos diz que já gozou 5 dias, então ficam por gozar os restantes 11,5 dias de férias.
No caso de não gozar estes dias até ao final do prazo de aviso prévio, o empregador deverá pagar-lhe os dias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html