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Férias

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    Férias

    15 Jul. 2015 15:48
    #14155
    Boa Tarde.
    Trabalho num Call Center e as minhas Feria que marquei desde Janeiro para o inicio do mês de Agosto ainda não foram aprovadas pois faltam 15 dias. Isso é legal?
    Peço ajuda é que não sei o que fazer porque já tenho tudo programado.

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    Re: Férias

    15 Jul. 2015 16:36
    #14157
    [Boa Tarde.
    Trabalho num Call Center e as minhas Feria que marquei desde Janeiro para o inicio do mês de Agosto ainda não foram aprovadas pois faltam 15 dias. Isso é legal?
    Peço ajuda é que não sei o que fazer porque já tenho tudo programado.

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    Re: Férias

    15 Jul. 2015 16:51
    #14159
    Caro José Rodrigues, boa tarde.

    Legal seria que o empregador confirmasse por alguma via ou que publicasse o mapa de férias em local visível/acessível aos trabalhadores, para evitar o tipo de situação que refere. Veja o nr. 9 do artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    É costume dizer-se que "quem cala, consente". Se não há qualquer contestação à marcação de férias que foi feita, então, à partida, o trabalhador poderá assumir que terá férias no período agendado em Janeiro. No entanto, não vão depois dizer que "faltou", sugerimos-lhe que procure consultar o mapa de férias ou que peça aos responsáveis que lhe confirmem as datas das suas férias ou lhe mostrem o mapa.

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    Re: Férias

    15 Jul. 2015 18:23
    #14171
    Então , tendo eu marcado as minhas ferias até Abril o que neste caso as entreguei a minha chefe em Fevereiro, qual a data legal que a mesma têm para me avisar se posso ou não gozar no período que marquei?
    Desde já obrigado.

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    Re: Férias

    15 Jul. 2015 18:40
    #14172
    Então , tendo eu marcado as minhas ferias até Abril o que neste caso as entreguei a minha chefe em Fevereiro, qual a data legal que a mesma têm para me avisar se posso ou não gozar no período que marquei?

    Desde já obrigado.

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    Re: Férias

    15 Jul. 2015 18:57
    #14173
    Então , tendo eu marcado as minhas ferias até Abril o que neste caso as entreguei a minha chefe em Fevereiro, qual a data legal que a mesma têm para me avisar se posso ou não gozar no período que marquei?

    E se não puder ter nessa data até quando tenho de ser avisado para mudar a data das mesmas?

    Desde já obrigado.

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    Re: Férias

    15 Jul. 2015 19:21
    #14175
    Caro José Rodrigues, boa tarde novamente.

    Não existe um prazo para avisar sobre aprovação de férias, uma vez que o procedimento previsto pelo Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) é marcação até Abril, data em que se afixa o mapa de férias. Apenas em caso de não concordância entre as partes é que o empregador deve avisar o trabalhador sobre as datas de gozo de férias (ver artigo 241 do mesmo Código do Trabalho mencionado em cima). À partida, não tendo havido qualquer contestação até Abril, as suas férias estão aprovadas.

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    Re: Férias

    15 Jul. 2015 19:31
    #14176
    Sim mas o Art.º 243 nº 1 - O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou seja, existe algum prazo para ser avisado ?

    Desculpa estar a insistir mas na volta sou eu que não estou a perceber.

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    Re: Férias

    15 Jul. 2015 19:42
    #14178
    Caro José Rodrigues, a sua interpretação está correta, o empregador pode alterar, sim, mas não está definido um prazo no Código do Trabalho. Poderá consultar a ACT para saber se existe alguma regulamentação específica que o ajude a perceber se existe, ou não o dito prazo. Contactos da ACT em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Josesib

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    Re: Férias

    15 Jul. 2015 20:17
    #14179
    Obrigado, a sua ajuda foi importante.

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