Cara Cate,
O empregador pode, efectivamente, proceder a mudanças horárias de pequena escala (que não ultrapassem 1 semana de duração) mas com procedimentos específicos (ler artigo 217 do Código do Trabalho português em vigor - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
No entanto, como se trata de uma situação não regular, sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para ter uma informação "oficial" nesta matéria.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que