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Não tenho direito ao feriado?
- Cate
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
tenho uma duvida em relação a troca de horário do meu emprego.
O meu horário de trabalho são 15 horas semanais, de quinta a sábado (5h por dia).
Recentemente ligaram-me dos recursos humanos para trocar os dias de feriado, ou seja, o dia 25 e o dia 1 de Janeiro, sendo que a loja irá estar fechada.
Como penso que o feriado é um direito do trabalhador coloquei a questão aos recursos humanos e foi-me respondido que tenho de efectuar as 15h semanais devido a se part-time.
Gostaria de saber se podem fazer este tipo de trocas por ser feriado. :dry:
Obrigada
tenho uma duvida em relação a troca de horário do meu emprego.
O meu horário de trabalho são 15 horas semanais, de quinta a sábado (5h por dia).
Recentemente ligaram-me dos recursos humanos para trocar os dias de feriado, ou seja, o dia 25 e o dia 1 de Janeiro, sendo que a loja irá estar fechada.
Como penso que o feriado é um direito do trabalhador coloquei a questão aos recursos humanos e foi-me respondido que tenho de efectuar as 15h semanais devido a se part-time.
Gostaria de saber se podem fazer este tipo de trocas por ser feriado. :dry:
Obrigada
Respondido por Cate
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Não tenho direito ao feriado?
29 Dez. 2010 17:02 - 04 Nov. 2023 15:35 #1408
Cara Cate,
O empregador pode, efectivamente, proceder a mudanças horárias de pequena escala (que não ultrapassem 1 semana de duração) mas com procedimentos específicos (ler artigo 217 do Código do Trabalho português em vigor - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
No entanto, como se trata de uma situação não regular, sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para ter uma informação "oficial" nesta matéria.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
O empregador pode, efectivamente, proceder a mudanças horárias de pequena escala (que não ultrapassem 1 semana de duração) mas com procedimentos específicos (ler artigo 217 do Código do Trabalho português em vigor - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
No entanto, como se trata de uma situação não regular, sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para ter uma informação "oficial" nesta matéria.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:35 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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