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ferias e subsidio de ferias

ferias e subsidio de feriasfoi criado por CELINA

13 Abr. 2015 16:23 #13733
Tendo uma pessoa iniciado a 01/08/2014 um contrato a termo certo,por um periodo de 6 meses, entretanto renovado automaticamente por periodo identico, gostaria de saber os valores a receber em termos de subsidio de ferias e ferias, dado que em 2014 não recebeu nada,nem gozou ferias.

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico ferias e subsidio de ferias

11 Jul. 2015 15:59 #14059
Cara Celina Gomes, boa tarde.

Nos casos de contratos a termo certo que se renovam automaticamente a contagem dos dias de férias deve ser feita como indicado em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

No seu caso, vamos fazer a contabilização dos dias de férias a que tem direito (utilizando as referências do artigo indicado em cima):

Contratação: 01/08/2014

Férias 2014: 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho + respetivo/proporcional subsídio de férias. As férias do ano de contratação podem ser gozadas após 6 meses completos de trabalho. Se não gozou as férias de 2014 entre 1 Fevereiro e 30 Abril 2015, então o empregador deve pagar-lhe férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio.

Férias 2015: 22 dias de férias anuais ou, em caso de caducidade do contrato antes do final do ano civil, o proporcional de 1,8 dias por cada mês completo e proporcional por mês incompleto + respetivo/proporcional subsídio. As férias de 2015 devem ser gozadas a partir de 1 Agosto, uma vez que é a data equivalente à da contratação.
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