Cara Celina Gomes, boa tarde.
Nos casos de contratos a termo certo que se renovam automaticamente a contagem dos dias de férias deve ser feita como indicado em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
No seu caso, vamos fazer a contabilização dos dias de férias a que tem direito (utilizando as referências do artigo indicado em cima):
Contratação: 01/08/2014
Férias 2014: 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho + respetivo/proporcional subsídio de férias. As férias do ano de contratação podem ser gozadas após 6 meses completos de trabalho. Se não gozou as férias de 2014 entre 1 Fevereiro e 30 Abril 2015, então o empregador deve pagar-lhe férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2015: 22 dias de férias anuais ou, em caso de caducidade do contrato antes do final do ano civil, o proporcional de 1,8 dias por cada mês completo e proporcional por mês incompleto + respetivo/proporcional subsídio. As férias de 2015 devem ser gozadas a partir de 1 Agosto, uma vez que é a data equivalente à da contratação.