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Subsidio de Ferias

Subsidio de Feriasfoi criado por Pedro Ferreira

21 Dez. 2010 11:02 #1372
Boa tarde,
Uma trabalhadora foi admitida no dia 01/02/2010,com contrato a termo de 6 meses e renovável por igual período.Foram pagos 12 dias de férias gozados em Agosto.
A minha questão é:
- Como em 31/01/2011 se vence o 2º contrato, deverá haver processamento de 12 dias de subsídio de férias ou adquire o direito aos 22 dias relativos ao ano vencido.
Grata
Cumprimentos
Paula Francisco

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de Ferias

30 Dez. 2010 15:18 - 04 Nov. 2023 15:35 #1422
Cara Paula Francisco,

Pela informação que nos foi possível apurar, o trabalhador que completou 12 meses de trabalho em regime de contratação a termo certo, tem direito ao número de dias de férias correspondentes, ou seja, 2 por cada mês de trabalho, num total de 24 dias de férias, a gozar dentro dos prazos dos contratos. Assim, dir-lhe-iamos que sim, deverá ser processado o pagamento de 12 dias de subsídio de férias.

Caso deseje confirmar esta informação, sugerimos que ligue para a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) ou, ainda, o CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (Linha Verde: 808 204 684; Horário: 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30; Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709; Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa).

BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:35 por Pedro Ferreira.
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