Cara Joana Batista, boa tarde.
Não, não é nada legal um trabalhador não gozar férias! O direito às férias está disposto no artigo 237 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
O empregador que obsta ao gozo de férias pelo trabalhador incorre em contra-ordenação grave disposta no artigo 246 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).