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Duvida sobre férias!
- Joana Batista
- Autor do tópico
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Boa noite,
Trabalho num supermercado a part-time. Já concluí um contrato de 6 meses e não gozei qualquer tipo de férias, renovaram-me novamente o o contrato e agora começou a altura de marcação de féria!
Contudo, dizem que não podemos tirar férias pois não têm colaboradores suficientes. Isto será legal?!
Aguardo uma resposta.
Trabalho num supermercado a part-time. Já concluí um contrato de 6 meses e não gozei qualquer tipo de férias, renovaram-me novamente o o contrato e agora começou a altura de marcação de féria!
Contudo, dizem que não podemos tirar férias pois não têm colaboradores suficientes. Isto será legal?!
Aguardo uma resposta.
Respondido por Joana Batista
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Cara Joana Batista, boa tarde.
Não, não é nada legal um trabalhador não gozar férias! O direito às férias está disposto no artigo 237 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
O empregador que obsta ao gozo de férias pelo trabalhador incorre em contra-ordenação grave disposta no artigo 246 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Não, não é nada legal um trabalhador não gozar férias! O direito às férias está disposto no artigo 237 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
O empregador que obsta ao gozo de férias pelo trabalhador incorre em contra-ordenação grave disposta no artigo 246 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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