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Dias de férias (função pública)
- mcmt
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Boa noite,
Trabalho na Função Pública. Iniciei contrato a termo certo a 25 de novembro de 2014 e terminarei a 12 de junho de 2015. Quantos dias terei de férias?
Obrigado,
Miguel
Trabalho na Função Pública. Iniciei contrato a termo certo a 25 de novembro de 2014 e terminarei a 12 de junho de 2015. Quantos dias terei de férias?
Obrigado,
Miguel
Ultima edição : 19 Mar. 2015 01:36 por mcmt.
Respondido por mcmt
- Beatriz Madeira
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Caro Miguel Teixeira, boa tarde.
Férias 2014 (ano de contratação) = 2 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho = 1 mês x 2 dias/mês = 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2015 (ano de rescisão) = 1,8 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho e proporcional em caso de mês INCOMPLETO = (5 meses (Jan/Mai) + 12 dias (Jun)) x 1,8 dias/mês = 9 dias e 7 horas de férias e respetivo/proporcional subsídio.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Férias 2014 (ano de contratação) = 2 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho = 1 mês x 2 dias/mês = 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2015 (ano de rescisão) = 1,8 dias de férias por cada mês COMPLETO de trabalho e proporcional em caso de mês INCOMPLETO = (5 meses (Jan/Mai) + 12 dias (Jun)) x 1,8 dias/mês = 9 dias e 7 horas de férias e respetivo/proporcional subsídio.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: mcmt
Respondido por Beatriz Madeira
- mcmt
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Não terminei a 12, mas irei trabalhar até dia 16 de junho. A partir daí iniciarei férias, sendo que a entidade empregadora prolongará o contrato até ao fim destas. Sendo assim, atribuíram-me 12 dias de férias (dois dias por cada mês completo, segundo eles), terminando deste modo a 2 de julho (último dia de contrato e simultaneamente de férias). Contudo, não me atribuíram nenhum dia de férias relativo ao mês de junho, invocando que as mesmas foram calculadas com base no último dia de trabalho antes destas, 16 de junho, e, desse modo, não poderiam dar nenhum dia relativo a esse mês, uma vez que não foi completo, salientando que o contrato só vai até 2 de julho por causa das férias. Contudo, no mesmo está bem explícito que iniciei funções a 25 de novembro, tendo terminado a 2 de julho. Não terei eu também direito a 2 dias ou 1,8 (como dizem vocês) relativos a junho, uma vez que se trata de um mês completo de contrato?
Obrigado :S
Obrigado :S
Respondido por mcmt
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 706
Caro Miguel Teixeira, boa tarde novamente.
Se trabalha um mês completo tem direito aos 1,8 dias de férias, sim.
Se trabalha um mês completo tem direito aos 1,8 dias de férias, sim.
Respondido por Beatriz Madeira
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