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Subsidio de ferias, contrato de 6 meses

Subsidio de ferias, contrato de 6 mesesfoi criado por raquel.esq

03 Mar. 2015 14:20 #13428
Boa tarde,
Dirijo-me a vos entendedores destas questões, e peço-vos ajuda na resolução deste problema. por favor
Eu tenho um trabalho onde existe um contrato de 6 meses na qual já vou no 3º contrato onde desta maneira irei trabalhar para a empresa em questão 1 ano e meio. Todos sabemos que ao fim de 3 contratos a empresa despede nao metendo-me como efectiva na empresa.
Desta maneira a questao que me leva a dirigir-me a vós é a seguinte: Sublinho que no 1º contrato nao tive ferias algumas!! A meio do 2º contrato dirigi-me a minha superior a pedir ferias pois ainda nao as tinha gozado e ela deu onde gozei apenas 10 dias. pagaram-me o subsidio de ferias no fim do mês. No fim do 2º contrato voltei a ter ferias também 10 dias na qual não me pagaram nenhum subsidio de ferias. Êm novembro pagaram o subsidio de natal. No meu recibo de vencimento aparece isto -45,00 relativamente as ferias Pergunta? Eu nao deveria ter recebido agora também subsidio de ferias? Quantos dias é que tenho direito? Acho que a empresa em questao me esta a enganar e como nao entendo muito do assunto peço a vossa atencao.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de ferias, contrato de 6 meses

17 Mar. 2015 16:25 #13561
Cara Vanessa Marques, boa tarde.

Em matéria de contabilização de dias de férias utilizamos como referência a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Os dias de férias de trabalhador com contrato a termo automaticamente renovável devem ser contabilizados como se se tratasse de férias de um trabalhador com vínculo efetivo (sem termo).

Diga-nos qual a data da sua contratação para que possamos fazer as contas às férias e subsídios a que tem direito.
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