Cara Vanessa Marques, boa tarde.
Em matéria de contabilização de dias de férias utilizamos como referência a informação que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Os dias de férias de trabalhador com contrato a termo automaticamente renovável devem ser contabilizados como se se tratasse de férias de um trabalhador com vínculo efetivo (sem termo).
Diga-nos qual a data da sua contratação para que possamos fazer as contas às férias e subsídios a que tem direito.