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Direito a gozo de ferias e subsidio ferias no ano da baixa.

Direito a gozo de ferias e subsidio ferias no ano da baixa.foi criado por Paula

03 Mar. 2015 10:48 - 10 Mar. 2015 18:54 #13426
Bom dia, já li alguma iformação acerca deste assunto mas surgem sempre algumas duvidas no momento da aplicação prática desta questão.
Um trabalhador que esteja de baixa durante alguns meses , dentro do mesmo ano civil, a quantos dias de gozo de ferias tem direito no ano seguinte quando se adquire o direito a gozo de ferias referentes ao ano anterior, ou seja ano em que se esteve de baixa ? E em relação ao subsidio de ferias ?
Dentro de mesmo ano pode acontecer de fevereiro a novembro, ou seja só trabalha nesse ano 2 meses. No ano seguinte tem direito a gozar os 22 dias de ferias?
E se a baixa medica se iniciar num ano , outubro p.ex. e se perlongar até maio do outro ano, como fica o direito ao gozo de ferias e ao subsidio de ferias.

obrigado pela atenção.
Paula Oliveira
Ultima edição : 10 Mar. 2015 18:54 por Paula.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a gozo de ferias e subsidio ferias no ano da baixa.

14 Mar. 2015 18:41 #13522
Cara Paula Oliveira, boa tarde.

Vamos utilizar os seus exemplos:

1. Um trabalhador que esteja de baixa entre Fevereiro e Novembro de 2014, em 2014 (até 30 Abril 2015) vai poder gozar, e receber o respetivo/proporcional subsídio, os 22 dias de férias que "ganhou" a 1 Janeiro 2014 pelo trabalho efetuado no ano 2013. Se não o puder gozar até 30 Abril 2015 porque está de baixa, então o empregador vai ter de pagar-lhe férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.

2. Um trabalhador que esteja de baixa entre, suponhamos, Outubro 2014 e Abril 2015, em 2014 goza os 22 dias de férias e recebe o respetivo/proporcional subsídio; em 2015 tem direito a 2 dias de férias que são contados como se se tratasse do "ano de contratação". Veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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