Bom dia, já li alguma iformação acerca deste assunto mas surgem sempre algumas duvidas no momento da aplicação prática desta questão.
Um trabalhador que esteja de baixa durante alguns meses , dentro do mesmo ano civil, a quantos dias de gozo de ferias tem direito no ano seguinte quando se adquire o direito a gozo de ferias referentes ao ano anterior, ou seja ano em que se esteve de baixa ? E em relação ao subsidio de ferias ?
Dentro de mesmo ano pode acontecer de fevereiro a novembro, ou seja só trabalha nesse ano 2 meses. No ano seguinte tem direito a gozar os 22 dias de ferias?
E se a baixa medica se iniciar num ano , outubro p.ex. e se perlongar até maio do outro ano, como fica o direito ao gozo de ferias e ao subsidio de ferias.
obrigado pela atenção.
Paula Oliveira
Ultima edição : 10 Mar. 2015 18:54 por Paula.