Boa noite,
Agradecia esclarecimento relativamente a direito a dias de férias na seguinte situação:
Fiz um contrato trabalho temporário a termo certo com inicio a 9 de junho 2014, semanal.
Assinei semanalmente contratos até 31 dezembro 2014 e finalizei.
No acerto de contas a empresa de TT quer pagar os dias de férias baseado nos 20 dias, ou seja 20 dias/ 12 meses= 1.666 dias x valor dia.
Trabalhei 6 meses completos, o mês de junho não. Tenho direito a 2 dias por cada mês completo de trabalho?
Agradecia esclarecimento, uma vez que o Artº 239, nº 1 não é completamente explicito neste caso, os 20 dias aplicam-se ou não??
Obrigado
Sandra