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Responder: Não acordo entre empregador e e trabalhador em relação férias
Histórico do tópico: Não acordo entre empregador e e trabalhador em relação férias
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- SuperSS
Sabe qual é o motivo para o seu empregador recusar os dias de férias que solicita?
- Beatriz Madeira
Caro pslopes, boa tarde.
Não há grande coisa a fazer, nem grandes recursos possíveis, em caso de desacordo quanto à marcação de férias, "ganha" o empregador. Os trabalhadores são "obrigados a aceitar os dias férias que o empregador marcar".
Deixamos-lhe a sugestão de leitura do artigo 241.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Caso queira contestar a marcação de férias feita pelo empregador, deixamos-lhe a sugestão de que consulte um advogado para uma sustentação legal e o cumprimento dos procedimentos adequados.
- pslopes
Boa noite,
Em caso de não haver acordo entre o empregador e o trabalhador em relação à marcação das férias, como poderá ser resolvido o assunto?
Sómos obrigados a aceitar os dias férias que o empregador marcar? Se sim, podemos recorrer?
Obrigado.