Boa tarde,
A minha namorada rescindiu o contrato com a empresa que trabalha actualmente, tudo dentro da legalidade e termina dia 27/01/2015.
No cálculo das férias a gozar entram os 22 dias pelo trabalho de 2014 e mais 2 por causa do mês de Janeiro? Ou o mês de Janeiro não conta?
Cumprimentos
Luís Vaz