Caro Luís Vaz, boa tarde.
Relativamente ao ano 2015, sendo o ano de rescisão contratual, ela terá direito a cerca de 1,5 dias de férias por causa do trabalho prestado em Janeiro.
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html