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Cálculo das férias não gozadas

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lmav20 Desligado
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    Cálculo das férias não gozadas

    15 Jan. 2015 14:20
    #13059
    Boa tarde,

    A minha namorada rescindiu o contrato com a empresa que trabalha actualmente, tudo dentro da legalidade e termina dia 27/01/2015.

    No cálculo das férias a gozar entram os 22 dias pelo trabalho de 2014 e mais 2 por causa do mês de Janeiro? Ou o mês de Janeiro não conta?

    Cumprimentos

    Luís Vaz

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    Re: Cálculo das férias não gozadas

    27 Jan. 2015 14:33
    #13121
    Caro Luís Vaz, boa tarde.

    Relativamente ao ano 2015, sendo o ano de rescisão contratual, ela terá direito a cerca de 1,5 dias de férias por causa do trabalho prestado em Janeiro.

    Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

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