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gozar as ferias até ao final do ano - Liliana Teixeira

gozar as ferias até ao final do ano - Liliana Teixeirafoi criado por Pedro Ferreira

03 Dez. 2014 11:08 #12857
Bom dia, foi feita alguma alteraçao no codigo do trabalho em relaçao as ferias? é que no meu local de emprego varias pessoas andam a ser pressionadas para gozar as ferias até ao final do ano pois foi lhes dito que agora nao podem gozar as ferias até 31 março do proximo ano. agradecia se pudessem esclarecer me sobre este assunto. obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico gozar as ferias até ao final do ano - Liliana Teixeira

09 Dez. 2014 16:41 #12870
Cara Liliana Teixeira, boa tarde.

Não houve qualquer alteração recente relativamente ao gozo de férias. Caso não haja um contrato coletivo de trabalho que disponha de forma diferente, o que está em vigor, no artigo 240.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), é que as "férias podem ser gozadas até 30 de Abril do ano civil seguinte".

Respondido por Pedro Ferreira no tópico gozar as ferias até ao final do ano - Liliana Teixeira

10 Dez. 2014 20:36 #12879
Obrigada

Respondido por Pedro Ferreira no tópico gozar as ferias até ao final do ano - Liliana Teixeira

07 Jul. 2015 10:33 #13962
bom dia, trabalho num empresa que faz parte de um grupo europeu , existe uma farda (horrivel a ver da maioria) de um tecido quente, a parte superior é igual á de um masterchef (mangas compridas e fechada até ao pescoço) , vivemos no algarve onde actualmente as temperaturas rondam os 35 graus, é uma farda cmpletamente desaquada á realidade onde habitamos, existe algo que possamos fazer? somos recepcionistas num laboratorio de analises clinicas. agradeço a ajuda. obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico gozar as ferias até ao final do ano - Liliana Teixeira

07 Jul. 2015 13:29 #13963
Cara Liliana Teixeira, boa tarde.

Quando as empresas têm uma farda de serviço poderá ser difícil alterá-la. Podem, no entanto, fazer sugestões à direção no sentido de terem uma farda de inverno e outra de verão. A direção poderá revelar-se mais "aberta" se os/as trabalhadores/as fizerem sugestões :-)
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