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Dias de folga

Dias de folgafoi criado por girl23

20 Out. 2014 11:10 #12281
Bom dia,

Trabalho sem contrato numa entidade turistica a quase 1 mes. E tenho trabalhado 7h por dia, mas trabalho durante 6, 7 ou 8 dias e só depois tenho 1 unica folga. Fazendo as contas trabalho mais do que as 40h por semana (42h, 49h ou 56h).
A minha dúvida é a seguinte, o meu patrão tem o direito de me fazer trabalhar mais de 40h semanais? E de ter 1 única folga depois de trabalhar 49h ou 56h semanais?

Aguardo resposta
Obrigada

Agradecia uma resposta

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dias de folga

21 Out. 2014 12:00 - 02 Jun. 2023 19:38 #12309
Cara girl23 , bom dia.

Se não tem contrato escrito, tem de ter atenção a 2 coisas:

1. Se os seus descontos para a Seg. Social estão a ser feitos pelo empregador, ou seja, se este a registou como trabalhadora na Seg. Social ou se está ilegal. Para isto deverá contactar diretamente a Seg. Social e pedir para saber se a sua carreira contributiva está ativa, ou seja, se há descontos desde que iniciou este trabalho.

2. Passados 90 dias consecutivos sem que haja um contrato escrito, estando registada na Seg. Social e fazendo os devidos descontos, a sua situação de vínculo laboral converte-se em "sem termo", ou seja, efetiva. Ver artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html .

Agora, quanto às suas questões:

1. Tratando-se de uma situação sem contrato, assume-se o "regime geral" (regulamentado pelo Código do Trabalho indicado em cima) que pressupõe 8h/dia ou 40/h semanais. Assim, a primeira resposta é negativa, o "patrão (NÃO) tem o direito de (a) fazer trabalhar mais de 40h semanais".

2. Assumindo o mesmo "regime geral", o trabalhador tem direito a um mínimo de 1 dia de descanso semanal (folga), ou seja, trabalha 6 e descansa 1. Se a folga for rotativa, então não pode haver um intervalo superior a 6 dias entre as folgas.
Ultima edição : 02 Jun. 2023 19:38 por Pedro Ferreira.

Respondido por girl23 no tópico Dias de folga

23 Out. 2014 19:04 #12342
Boa Tarde,

Antes de mais muito obrigada pela resposta, fiquei mesmo esclarecida.

Já falei com ele, e na semana dos 56h retirou-me 7h (ficando com 49).
O meu caso é este. As vezes saio 30mim antes da hora por não haver movimento. E o patrão disse que estas horas em que saio mais cedo terei que as repor na epoca alta... (mesmo fazendo horas a mais?).
Se por exemplo no inicio da epoca alta quiser sair da empresa e já tendo um contrato, sou obrigada em repor essas horas?
E se sair sem repor as horas, o que me pode acontecer?

Aguardo resposta
Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dias de folga

24 Out. 2014 17:05 #12349
Cara girl23 , boa tarde.

Ainda assim, 49 horas está acima do número máximo de horas semanais definidas para o regime geral na legislação laboral em vigor...! Veja o artigo 203 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) sobre os limites máximos do período normal de trabalho.

Quanto a sair 30 minutos mais cedo... o seu horário de trabalho está escrito nalgum sítio ou foi combinado verbalmente? Se sim, deverá cumpri-lo. Não saia mais cedo. Como bem compreende, isto dá ao empregador um "poder extra" para "reclamar" compensações... Cumpra o horário combinado e aponte diariamente as horas a que entrou e a que saiu.

Na ocasião da sua saída fazem um "ajuste de horas extra" :-) Temos a certeza que conseguirá "ganhar" este desafio se assumir as 40h semanais do regime horário geral (ou aceitou as "horas extra" à partida?). Os apontamentos dos horários de entrada/saída vão servir-lhe para comprovar as horas que faz "a mais". Verá que, no final das "contas", ainda lhe "ganha" em horas extra... assim, ou ele a deixa sair a bem, ou poderá recorrer à ACT ou ao Tribunal de Trabalho.

Tenha confiança!
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Respondido por girl23 no tópico Dias de folga

24 Out. 2014 20:05 #12351
A sua explicação está a ser muito esclarecedora. Antes de mais um grande obrigado ;) .
Tenho um horario elaborado por ele, ele entregou-me uma folha com o meu horario. Não esta afixado na empresa, mas tenho-o comigo.
Já me mandou sair várias vezes mais cedo por falta de movimento... Como posso fazer para sair a hora, se ele me manda sair mais cedo?
O meu medo é que se quiser sair que ele pega por causa das horas para repor, e que não me deixa sair da empresa sem repor essas horas.
Candidatou-me a um estagio profissional e estou sem contrato até a aprovação... Se a meio quiser desistir, essas horas para repor é que me estão a preocupar.

Cumprimentos
E desculpa pelo incomodo.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dias de folga

06 Nov. 2014 16:19 #12606
Cara girl23, boa tarde.

O facto de não ter um contrato assinado reverte a seu favor (do trabalhador) porque passados 90 dias consecutivos iniciais (3 meses equivalentes ao período experimental "geral") passa a efetiva, ou seja, fica em situação contratual equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo.

Para que esta situação seja verdadeira, é preciso ter atenção se o empregador está a fazer os descontos para a Seg. Social (os dele e os seus, do trabalhador) ou seja, se a registou na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a sua carreira contributiva. (Imaginamos que não, mas...) Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.

Ter consigo o mapa do horário de trabalho é muito bom, é um comprovativo de que trabalha naquela empresa e, se ele a manda sair mais cedo e isso não fica registado, é bom para si. Será a palavra dele contra a sua num possível "ajuste de horas"... como é que ele vai provar que, efetivamente, não fez aquelas horas? E, ainda para mais, se foi ele que a mandou sair mais cedo...?!
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