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Folgas e Natal
- Tavaresana
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
a empresa na qual trabalho não se encontra ao abrigo da obrigatoriedade de suspender actividade aos domingos e feriados.
Como tal, se as minhas folgas fixas calharem a um feriado nacional, a empresa pode colocar-me a trabalhar? Isto acontece porque supostamente nesses dias há mais movimento e este ano disseram-nos que poderiamos ter que trabalhar a 24 ou 25 de Dezembro.. Queria saber se é possível isso acontecer ou se, por serem as minhas folgas, não tenho qualquer obrigatoriedade em trabalhar nesses dias.
Obrigada
a empresa na qual trabalho não se encontra ao abrigo da obrigatoriedade de suspender actividade aos domingos e feriados.
Como tal, se as minhas folgas fixas calharem a um feriado nacional, a empresa pode colocar-me a trabalhar? Isto acontece porque supostamente nesses dias há mais movimento e este ano disseram-nos que poderiamos ter que trabalhar a 24 ou 25 de Dezembro.. Queria saber se é possível isso acontecer ou se, por serem as minhas folgas, não tenho qualquer obrigatoriedade em trabalhar nesses dias.
Obrigada
Respondido por Tavaresana
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Tavaresana, boa tarde.
Tratando-se de folgas (dias de descanso semanal) do trabalhador, este não é obrigado a trabalhar nesses dias. E se for escalado para um dia de (seu) descanso semanal, tem direito à devida compensação: um acréscimo de 50% das horas que trabalhou, convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Se, por exemplo, trabalhou 8h num feriado ou numa folga, então tem direito a receber as 8h mais o equivalente a 4h de trabalho em descanso ou dinheiro, sendo o empregador que decide.
Nesta matéria poderá consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Mas se for o caso de feriados nacionais que coincidem e se sobrepõem aos dias do fim de semana e o trabalhador está "escalado" nesses dias, então há que prestar o serviço "normal".
Tratando-se de folgas (dias de descanso semanal) do trabalhador, este não é obrigado a trabalhar nesses dias. E se for escalado para um dia de (seu) descanso semanal, tem direito à devida compensação: um acréscimo de 50% das horas que trabalhou, convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Se, por exemplo, trabalhou 8h num feriado ou numa folga, então tem direito a receber as 8h mais o equivalente a 4h de trabalho em descanso ou dinheiro, sendo o empregador que decide.
Nesta matéria poderá consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Mas se for o caso de feriados nacionais que coincidem e se sobrepõem aos dias do fim de semana e o trabalhador está "escalado" nesses dias, então há que prestar o serviço "normal".
Respondido por Beatriz Madeira
- Tavaresana
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Obrigada pela sua resposta.
Só para não restarem dúvidas, significa que , se as folgas fixas não forem coincidentes com o fim-de-semana "normal" de sábado e domingo, não se aplica a obrigatoriedade de trabalhar num feriado? Isso só acontece se o feriado calhar a um sábado ou a um domingo?
Agradeço os esclarecimentos!!
Só para não restarem dúvidas, significa que , se as folgas fixas não forem coincidentes com o fim-de-semana "normal" de sábado e domingo, não se aplica a obrigatoriedade de trabalhar num feriado? Isso só acontece se o feriado calhar a um sábado ou a um domingo?
Agradeço os esclarecimentos!!
Respondido por Tavaresana
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Tavaresana, bom dia.
Só será obrigada a trabalhar num feriado que coincide com um fim de semana se estiver na sua escala de trabalho. Tratando-se de um feriado obrigatório que coincide com o fim de semana, mas que não calhe em nenhum dia da sua escala, e esteja de folga nesse dia, então não será obrigada a trabalhar.
Só será obrigada a trabalhar num feriado que coincide com um fim de semana se estiver na sua escala de trabalho. Tratando-se de um feriado obrigatório que coincide com o fim de semana, mas que não calhe em nenhum dia da sua escala, e esteja de folga nesse dia, então não será obrigada a trabalhar.
Respondido por Beatriz Madeira
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