As condições contratuais dos estágios profissionais variam consoante as partes/entidades envolvidas e estas condições é que determinam o gozo, ou não, de férias e a atribuição de subsídios de férias e de Natal.
Em princípio, qualquer trabalhador, mesmo em estágio, têm direito a gozar férias na proporção de 2 dias de férias por cada mês de trabalho, no ano da contratação. Estas férias têm sempre um subsídio associado.
Relativamente ao subsídio de Natal, passa-se o mesmo. Em princípio, todos os trabalhadores (mesmo em estágio) têm direito a receber um proporcional de 1/12 por cada mês de trabalho efectuado.
Terá que verificar quais as condições descritas no seu contrato de estágio ou, caso não haja nenhuma informação relativamente a férias e a subsídios, perguntar ao seu empregador ou à entidade que efectuou o acordo de estágio se o Código do Trabalho se aplica também aos estágios profissionais. Em caso afirmativo, então pode contar com as condições que descrevemos em cima.
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