Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
Estagio Profissional
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
Olá boa tarde.
Gostaria de saber se uma pessoa, com nível 5 de habilitações literárias e que esteja a relaizar um estágio profissional tem direito a gozar férias; se sim estas devem ser remuneradas?? e durante quanto tempo devem durar??
O estágio profissional concede direito a subsisio de natal?
Obrigada pela vossa atenção,
Obrigada!
Gostaria de saber se uma pessoa, com nível 5 de habilitações literárias e que esteja a relaizar um estágio profissional tem direito a gozar férias; se sim estas devem ser remuneradas?? e durante quanto tempo devem durar??
O estágio profissional concede direito a subsisio de natal?
Obrigada pela vossa atenção,
Obrigada!
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
As condições contratuais dos estágios profissionais variam consoante as partes/entidades envolvidas e estas condições é que determinam o gozo, ou não, de férias e a atribuição de subsídios de férias e de Natal.
Em princípio, qualquer trabalhador, mesmo em estágio, têm direito a gozar férias na proporção de 2 dias de férias por cada mês de trabalho, no ano da contratação. Estas férias têm sempre um subsídio associado.
Relativamente ao subsídio de Natal, passa-se o mesmo. Em princípio, todos os trabalhadores (mesmo em estágio) têm direito a receber um proporcional de 1/12 por cada mês de trabalho efectuado.
Terá que verificar quais as condições descritas no seu contrato de estágio ou, caso não haja nenhuma informação relativamente a férias e a subsídios, perguntar ao seu empregador ou à entidade que efectuou o acordo de estágio se o Código do Trabalho se aplica também aos estágios profissionais. Em caso afirmativo, então pode contar com as condições que descrevemos em cima.
Em princípio, qualquer trabalhador, mesmo em estágio, têm direito a gozar férias na proporção de 2 dias de férias por cada mês de trabalho, no ano da contratação. Estas férias têm sempre um subsídio associado.
Relativamente ao subsídio de Natal, passa-se o mesmo. Em princípio, todos os trabalhadores (mesmo em estágio) têm direito a receber um proporcional de 1/12 por cada mês de trabalho efectuado.
Terá que verificar quais as condições descritas no seu contrato de estágio ou, caso não haja nenhuma informação relativamente a férias e a subsídios, perguntar ao seu empregador ou à entidade que efectuou o acordo de estágio se o Código do Trabalho se aplica também aos estágios profissionais. Em caso afirmativo, então pode contar com as condições que descrevemos em cima.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.271 segundos