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Férias após baixa médica.
- KING
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Estou de baixa á seis meses e ainda não gozei as férias a que tenho direito.
Gostava de saber até quando podem ser gozadas e se podem ser acumuladas ás férias do ano seguinte?
Gostava de saber até quando podem ser gozadas e se podem ser acumuladas ás férias do ano seguinte?
Respondido por KING
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a KING,
Pela informação de que dispomos, as férias não gozadas por motivo de doença/baixa devem ser gozadas até dia 30 Abril do ano seguinte ou pagas como férias não gozadas, acrescidas do respectivo subsídio (ver número 3 do artigo 244 do Código do Trabalho). Só podem ser acumulados um máximo de 30 dias de férias a gozar num ano civil (ver número 3 do artigo 239 do Código do Trabalho).
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Pela informação de que dispomos, as férias não gozadas por motivo de doença/baixa devem ser gozadas até dia 30 Abril do ano seguinte ou pagas como férias não gozadas, acrescidas do respectivo subsídio (ver número 3 do artigo 244 do Código do Trabalho). Só podem ser acumulados um máximo de 30 dias de férias a gozar num ano civil (ver número 3 do artigo 239 do Código do Trabalho).
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Respondido por Beatriz Madeira
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