Cara Marta Lima, boa tarde.
O trabalhador não poderá "gozar os 6 dias de férias referentes ao primeiro contrato de 3 meses", uma vez que este foi renovado. A contabilização de dias de férias faz-se de forma diferente quando há renovação sucessiva de contratos a termo, omo se se tratasse de uma contratação sem termo.
Assim, no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.
Se o trabalhador iniciou funções a 28 Abril, então este mês não conta porque não foi um mês completo de trabalho e não poderá ser considerado para efeitos de contabilização de dias de férias.
Inicia-se a contagem em Maio, sendo que até Dezembro são 8 meses completos de trabalho. Assim, em 2014 tem direito a 16 dias de férias que poderá gozar entre 28 Outubro 2014 e 30 Abril 2015.
Sobre contabilização de dias de férias poderá consultar o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html